Assessoria ANTT
Guia Completo

Vale-Pedágio Obrigatório

Entenda como funciona o pagamento antecipado do pedágio, quem deve pagar, as multas por descumprimento e a relação com o CIOT.

O que é?

Vale-Pedágio Obrigatório

O Vale-Pedágio Obrigatório, instituído pela Lei 10.209/2001, é um direito do transportador rodoviário de cargas. Consiste no pagamento antecipado, por parte do contratante do frete (embarcador), do valor correspondente aos pedágios que serão percorridos durante a viagem.

Desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.817, o Vale-Pedágio passou a ser obrigatoriamente vinculado ao CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte). Isso significa que cada operação de frete deve ter seu CIOT e, quando houver pedágio no trajeto, o Vale-Pedágio correspondente deve estar registrado no mesmo sistema.

O valor do Vale-Pedágio é calculado com base na rota a ser percorrida, considerando a quantidade de praças de pedágio e suas respectivas tarifas. O contratante deve pagar esse valor ao transportador antes do início da viagem, seja em dinheiro, cartão eletrônico ou TAG de pedágio.

Vale-Pedágio em Números

Instituído porLei 10.209/2001
Vinculado aoCIOT
PagamentoAntecipado
Pode descontar do frete?Proibido

Atenção: O Vale-Pedágio é um direito do transportador. O contratante que não pagar está sujeito a multas.

Como funciona

Como funciona o Vale-Pedágio?

Entenda o fluxo completo do Vale-Pedágio Obrigatório desde a contratação do frete até a viagem.

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Contratação do frete

Embarcador e transportador acordam o frete. O contrato deve especificar a rota e os pedágios a serem percorridos.

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Emissão do CIOT

O contratante emite o CIOT para a operação. O Vale-Pedágio é vinculado a este código.

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Cálculo do Vale-Pedágio

Com base na rota, calcula-se o valor total dos pedágios. Cada praça de pedágio no trajeto deve ser considerada.

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Pagamento antecipado

O contratante paga o valor ao transportador antes do início da viagem, em dinheiro, cartão ou TAG.

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Viagem realizada

O transportador utiliza o Vale-Pedágio para passar pelas praças de pedágio ao longo do trajeto.

Formas de pagamento

Como o Vale-Pedágio é pago?

Existem diferentes formas de o contratante fornecer o Vale-Pedágio ao transportador.

Cartão Eletrônico

Cartão pré-pago recarregável específico para pedágios. O contratante transfere o valor e o transportador usa nas praças.

TAG de Pedágio

Dispositivo eletrônico acoplado ao para-brisa que permite passagem automática nas praças de pedágio.

Dinheiro

Pagamento em espécie do valor total dos pedágios antes do início da viagem. Menos comum, mas ainda permitido.

Obrigação

Quem está obrigado?

A obrigação de fornecer o Vale-Pedágio recai sobre o contratante do frete.

Embarcadores

Empresas que contratam frete para transportar suas mercadorias. Precisam fornecer Vale-Pedágio para cada operação.

Contratantes de Frete

Pessoas físicas ou jurídicas que contratam serviço de transporte. Mesmo que esporadicamente, devem pagar o Vale-Pedágio.

Operadores Logísticos

Empresas que intermediam o transporte. São responsáveis pelo Vale-Pedágio quando contratam o transportador.

Cooperativas

Cooperativas que contratam fretes para seus associados também precisam fornecer o Vale-Pedágio.

Exceção: O Vale-Pedágio não é obrigatório quando o transportador é o próprio embarcador (carga própria) ou quando a rota não possui pedágios.

Multas

Multas por descumprimento

As penalidades para quem não fornece o Vale-Pedágio podem ser severas.

Não fornecer Vale-Pedágio
Lei 10.209/2001
R$ 500 a R$ 5.000
Descontar do frete
Lei 10.209/2001
R$ 1.000 a R$ 10.000
Vale-Pedágio sem vínculo com CIOT
Res. ANTT 5.817
R$ 500 a R$ 3.000
Pagamento após início da viagem
Lei 10.209/2001
R$ 500 a R$ 2.000
CIOT x Vale-Pedágio

Relação entre CIOT e Vale-Pedágio

Desde 2021, o Vale-Pedágio está vinculado ao CIOT. Entenda essa relação.

O que é
CIOT: Código da operação
VP: Pagamento do pedágio
Finalidade
CIOT: Registrar o frete
VP: Custear o pedágio
Pagamento
CIOT: Após a viagem
VP: Antes da viagem
FAQ

Perguntas Frequentes

O que é o Vale-Pedágio Obrigatório?
É o pagamento antecipado do pedágio, obrigatório por lei, que o embarcador (contratante do frete) deve fornecer ao transportador antes do início da viagem. Instituído pela Lei 10.209/2001.
Quem deve pagar o Vale-Pedágio?
O embarcador ou contratante do frete é o responsável pelo pagamento antecipado do Vale-Pedágio. O valor não pode ser descontado do frete do transportador.
Como o Vale-Pedágio é entregue ao transportador?
Pode ser entregue em dinheiro, cartão eletrônico ou TAG de pedágio. Desde 2021, o Vale-Pedágio deve ser vinculado ao CIOT da operação.
O Vale-Pedágio pode ser descontado do frete?
Não! A Lei 10.209/2001 proíbe expressamente o desconto do Vale-Pedágio do valor do frete. É uma obrigação adicional do contratante.
Qual a multa por não pagar o Vale-Pedágio?
O contratante que não fornecer o Vale-Pedágio está sujeito a multa de R$ 500 a R$ 5.000, além de responder por perdas e danos ao transportador.
Preciso de CIOT para emitir Vale-Pedágio?
Sim! Desde a Resolução ANTT nº 5.817, o Vale-Pedágio deve estar vinculado ao CIOT da operação de transporte. Um não existe sem o outro.
Vale-Pedágio é obrigatório para toda carga?
Sim, para todo frete rodoviário de cargas interestadual ou intermunicipal que utilize rodovias com cobrança de pedágio.

Precisa de ajuda com regularização ANTT?

Nossa equipe especializada pode ajudar você com CIOT, Vale-Pedágio e toda a documentação ANTT.

Dicas Práticas

Dicas para Transportadores sobre Vale-Pedágio

Orientações essenciais para garantir seus direitos e evitar problemas com a fiscalização.

Conheça seus direitos

O Vale-Pedágio é um direito seu, não um favor do contratante. A Lei 10.209/2001 garante que o pagamento seja antecipado e não pode ser descontado do valor do frete. Exija sempre o comprovante de pagamento.

Use aplicativos de gestão

Existem diversos aplicativos que ajudam a controlar os Vale-Pedágios recebidos, vincular ao CIOT e armazenar os comprovantes digitais. Isso facilita a prestação de contas e a fiscalização.

Confira antes de viajar

Antes de iniciar a viagem, verifique se o Vale-Pedágio foi pago e se o valor é suficiente para cobrir todos os pedágios do trajeto. Se houver divergência, não inicie a viagem sem resolvê-la.

Desconfie de descontos no frete

Se o contratante tentar descontar o valor do pedágio do seu frete, isso é ilegal. O Vale-Pedágio é uma obrigação adicional do contratante. Anote o nome da empresa e, se necessário, denuncie à ANTT.

Exija o CIOT vinculado

Desde a Resolução ANTT 5.817, todo Vale-Pedágio deve estar vinculado a um CIOT. Se o contratante não emitir o CIOT, a operação está irregular. Exija o número do CIOT e guarde para futuras consultas.

Guarde os comprovantes

Mantenha todos os comprovantes de Vale-Pedágio organizados por pelo menos 5 anos. Em caso de fiscalização ou disputa judicial, esses documentos são sua principal prova de regularidade.

Passo a Passo

Como emitir o CIOT corretamente

O CIOT é obrigatório para toda operação de frete. Veja como emitir de forma correta e evitar problemas.

1

Acesse o sistema de CIOT

O CIOT pode ser emitido por sistemas credenciados pela ANTT ou diretamente no portal da agência. Empresas de grande volume costumam usar sistemas integrados de gestão de fretes que já emitem o CIOT automaticamente.

2

Informe os dados da operação

Preencha os dados do contratante (embarcador), do transportador (com RNTRC ativo), do veículo (placa, renavam) e da carga (tipo, peso, origem e destino). Todos os campos devem estar corretos para evitar inconsistências.

3

Informe o valor do frete

Registre o valor total do frete acordado entre as partes. Esse valor será a base para o cálculo do Vale-Pedágio, se houver pedágio no trajeto. O valor do frete não inclui o Vale-Pedágio.

4

Calcule e vincule o Vale-Pedágio

Se houver pedágios no percurso, calcule o valor total e vincule ao CIOT. O sistema gerará um registro único que associa a operação de frete ao Vale-Pedágio correspondente.

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Finalize e compartilhe

Após a emissão, compartilhe o número do CIOT com o transportador. Ele deve portar esse número durante a viagem, junto com os demais documentos obrigatórios. O CIOT pode ser consultado publicamente para verificar a regularidade da operação.

💡 Lembre-se: O CIOT é gratuito e pode ser emitido por qualquer contratante de frete. A não emissão do CIOT é infração punível com multa pela ANTT.